terça-feira, 20 de abril de 2010

TJSP exclui ICMS de sua base de cálculo

Vejam o acórdão do caso relatado na postagem anterior:

Relator(a): Magalhães Coelho

Comarca: São Paulo

Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público

Data do julgamento: 01/09/2009

Data de registro: 07/10/2009

Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA - ICMS - Creditamento dos valores pagos a maior - Alegada inconstitucionalidade na base de cálculo - Art. 33 da Lei nº 6.374/89 - Admissibilidade - A sistemática de cálculo adotada viola a dicção do § 9º do art. 34 das Disposições Transitórias da CF - O tributo deve ser calculado sobre o preço praticado na operação final - Sentença de improcedência reformada - Recurso provido.

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