Vejam o acórdão do caso relatado na postagem anterior:
Relator(a): Magalhães Coelho
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 01/09/2009
Data de registro: 07/10/2009
Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA - ICMS - Creditamento dos valores pagos a maior - Alegada inconstitucionalidade na base de cálculo - Art. 33 da Lei nº 6.374/89 - Admissibilidade - A sistemática de cálculo adotada viola a dicção do § 9º do art. 34 das Disposições Transitórias da CF - O tributo deve ser calculado sobre o preço praticado na operação final - Sentença de improcedência reformada - Recurso provido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário