quarta-feira, 19 de maio de 2010

TST - Ex-empregado ganha horas "in itinere" em trajeto interno da empresa

Ao julgar embargos da Volkswagen do Brasil contra decisão da 8ª turma do TST, que determinou o pagamento de horas in itinere a um ex-empregado, referentes ao trajeto interno que ele percorria na empresa, a SDI-1 do TST considerou correta a aplicação, por analogia, da OJ-SBDI-1-36 (clique aqui) que, especificamente, dispõe sobre a Açominas.

De acordo com o ministro Horácio de Senna Pires, relator dos embargos, o reconhecimento da 8ª turma do TST de que “o tempo gasto pelo empregado para percorrer o trajeto da portaria da empresa ao local de prestação do trabalho caracteriza-se como hora in itinere” foi fundamentado em reiterados pronunciamentos da SDI-1, embora ele tenha decidido em outra ocasião pela impossibilidade daquela analogia. Citou vários precedentes.

Assim, "longe de contrariar" a Orientação Jurisprudencial Transitória, a turma agiu corretamente ao aplicá-la àquele caso, afirmou o relator. A OST aplica-se a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa que tenham relação com leis cuja situação jurídica se estende por pouco tempo – ou porque a lei mudou ou porque vai mudar.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da SDI-1.

Processo Relacionado: E-ED-RR-291200.95.2003.5.02.0462

Fonte : TST

Nenhum comentário: