terça-feira, 12 de abril de 2011

Passageiro cuja bagagem foi extraviada em voo da TAM receberá R$ 22 mil

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Blumenau, que havia condenado TAM Linhas Aéreas S.A. a indenizar o cliente Pedro Roberto Probst, por extraviar suas bagagens. Ele receberá R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, e R$ 2.352,71 de ressarcimento material. O passageiro viajou à França pela empresa aérea e, ao chegar ao destino, não recebeu seus pertences.

Em razão disso, teve grandes incômodos: além dos gastos com roupas e produtos de higiene, ele era, à época, portador de distúrbio de comportamento bipolar, e não pôde tomar seu medicamento diário, pois os remédios estavam nas malas e só poderiam ser comprados com receita controlada. Quando as bagagens lhe foram entregues, notou que não eram as suas e, posteriormente, soube que haviam sido etiquetadas erroneamente pela TAM e trocadas pelas de outro passageiro. Somente quando retornou ao Brasil as recebeu efetivamente.

Em sua apelação, a empresa alegou que os danos materiais e morais não foram comprovados, e negou o extravio de bagagem. Afirmou que houve apenas atraso na entrega, sem prejuízo efetivo. Por fim, postulou a minoração dos valores de indenização. Para o relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, o transtorno sofrido com o extravio dos bens no momento do desembarque, entregues somente após o retorno da viagem, gera o dever de reparação em quantia suficiente, a fim de compensar o dano.

“[...] Os comprovantes de compra acostados dão conta de que o apelado adquiriu produtos de higiene pessoal e roupas, a fim de permanecer no país para o qual viajou com o mínimo de comodidade, uma vez que se viu privado de seus pertences ante a conduta da companhia aérea que não lhe entregou, por ocasião do desembarque, a bagagem”, anotou o magistrado, ao negar provimento ao pleito. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.009029-2)

Fonte: TJ/SC

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