sábado, 14 de maio de 2011

Planejamento Tributário para redução do PIS e Cofins em indústrias de Rações

* Paulo Henrique Teixeira

Com a suspensão do PIS e da COFINS sobre as preparações na alimentação destinada a aves e suínos, surgem inúmeras dúvidas com relação à manutenção ou ao estorno de créditos relacionados a essas preparações.

Também, em relação às novas instalações fabris, a legislação propicia incentivos e benefícios que serão revertidos em créditos para a empresa.

Cabe a empresa elaborar uma política de aproveitamentos de créditos de PIS e COFINS, objetivando um mapeamento dos produtos que geram créditos ou não na entrada de insumos ou despesas para preparação de ração destinada a aves e suínos, em conjunto com a de bovinos.

POLÍTICA DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS

Em função das alterações promovidas pela Lei 12.350/2010 que suspendeu o recolhimento do PIS e COFINS sobre a venda da maioria dos componentes das preparações de rações utilizadas na alimentação de aves e suínos.

De acordo com a legislação vigente, as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos de alguns insumos vinculados a essas operações.

A política de aproveitamento de créditos envolve um mapeamento específico de toda a cadeia produtiva e de comercialização para identificar quais insumos que geram ou não o direito ao crédito, mesmo que a venda do produto final esteja abrangido pela suspensão.

MAPEAMENTO DE CRÉDITOS PIS E COFINS

Para que a empresa possa tomar corretamente o crédito sobre o PIS e COFINS, mesmo estando suspensa, é necessário que desenvolva esse mapeamento de créditos nos insumos envolvidos na produção, como os insumos de origem vegetal, etc.

Esse mapeamento, além de distinguir os insumos que geram crédito, cria um procedimento a ser adotado pelo departamento fiscal da empresa e que passa a ser referência após a data de sua implantação.

Insumos de origem vegetal tributados pelos PIS e COFINS

A título de exemplo, citamos alguns insumos de origem vegetal, que possivelmente compõe os produtos finais (sucedâneo e rações iniciais para suínos e aves) e poderão ensejar a manutenção do crédito: farelo de milho, farelo de trigo, etc.

Insumos de origem vegetal suspensos adquiridos de cooperativas, cerealistas e outras indústrias

Outra grande dificuldade, que será sanada, via mapeamento de crédito, são os insumos de origem animal comuns, tanto para aves e suínos como para bovinos, sendo que haverá a incidência do PIS e COFINS para bovinos e suspenso para aves e suínos, tais como: soja, milho, trigo,etc.

Ficam alguns questionamentos:

- Como tomar crédito de um e não de outro?

- Aproveitar o crédito de todos?

- Se houve suspensão do PIS e COFINS para o meu fornecedor, devo negociar desconto a ele? E se for cooperativa, cerealista ou industrializadora de alimentos, o tratamento é o mesmo? (crédito em função da origem)

Demais insumos adquiridos para fabricação de núcleos e premix de aves e suínos

Qual posicionamento a empresa deve manter em relação às matérias primas dos núcleos e premix adquiridas para preparações (rações) destinadas a aves e suínos, na classificação NCM 28, 29,30 e 31 e quando processados saem com a classificação 2309.90? Qual o reflexo tributário?

Já que a venda da preparação está com suspensão de PIS e COFINS?

Insumos: diferenciação entre custos e despesas comerciais

Por fim, dentro da cadeia produtiva da empresa, há uma separação entre insumos (custos) aplicados na produção das despesas administrativas?

Como exemplo: o custo com o acompanhamento técnico, destinados à pesquisa para elaboração de novas fórmulas é separado na contabilidade das despesas de representação comercial e administrativas?

Nesse sentido, os gastos com viagens (alimentação, passagens), combustível, desgaste de peças e veículos utilizados pelo consultor técnico fazem parte do custo de produção e são insumos indispensáveis para a composição do produto, logo não realizadas essas pesquisas e estudos, estaria comprometida toda a produção.

O mapeamento, determinando os insumos, despesas ou gastos, de acordo com as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, será determinante para a política de aproveitamento de créditos do PIS e COFINS, a ser adotada para a empresa, visando:

1. determinar sobre qual insumo destinado para preparações de aves e suínos ensejará o crédito e qual será estornado

2. segurança jurídica para as operações

3. controles internos para tributação PIS e COFINS para evitar o não aproveitamento

4. política de riscos

5. subsídio e segurança ao departamento fiscal para aproveitamento de créditos

6. tirar do departamento fiscal o peso decisorial sobre quais créditos aproveitar ou não

7. suporte e clareza ao departamento fiscal, para tomar ou estornar os créditos, tendo em vista a legislação PIS e COFINS (contribuições federaisterem matrizes constitucionais distintas do ICMS e do IPI (impostos), bem como o Governo Federal apenas suspendeu o PIS e a COFINS sobre rações de aves e suínos e não para alimentação de bovinos, gerando muita dúvida nos controles internos da empresa, com relação ao aproveitamento de créditos.

CONCLUSÃO

O levantamento de uma política objetivando estabelecer um mapeamento de insumos e despesas para aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, conforme Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e 12.350/2010, objetivando:

- neutralizar ou estornar o crédito dos insumos e despesas adquiridos com suspensão

- manter os créditos dos insumos adquiridos com tributação e vendidos com suspensão (aves e suínos)

- utilizar-se dos créditos de insumos entrados à alíquota zero e suspenso e aplicados em produtos saídos com tributação normal destinados à bovinos, em função da neutralidade não cumulativa pelo método indireto subtrativo

- insumos que devem ser solicitados abatimentos de fornecedores em função da suspensão do PIS e COFINS, principalmente produtos de origem vegetal suspensos utilizados na produção

- identificação de insumos que não se utiliza os créditos e que podem ser aproveitados por estarem presentes na cadeia produtiva.

* PAULO HENRIQUE TEIXEIRA é Contador, Auditor, Advogado, Tributárista. Coordenador Técnico dos sites Portal de Auditoria, Valor Jurídico, sócio administrador da Maph Auditoria Assessoria Empresarial, Autor de vários Livros e Obras Eletrônicas. Atualmente dedica-se em tempo integral para pesquisa e atuação na área tributária.

Fonte: Portal de Auditoria

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