quinta-feira, 21 de julho de 2011

Falso positivo em exame de HIV gera indenização de 20 mil

Uma paciente da rede pública de saúde do DF irá receber 20 mil reais do Distrito Federal, a título de indenização por dano moral, por ter sido erroneamente diagnosticada, na realização de um teste pré-parto, como portadora do vírus HIV. A sentença é do Juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública e cabe recurso.

A paciente fez todo o seu pré-natal na rede pública de saúde e todos os exames laboratoriais na Central de Saúde Pública - Lacen/DF, inclusive o de sorologia do vírus HIV com resultado negativo. Ao dar entrada no Hospital Regional do Gama para realizar o parto, foi submetida ao teste pré-parto de HIV e informada de que era portadora do vírus, o que causou sofrimento psicológico.

O DF, em sua resposta, afirmou que a obtenção de falso resultado positivo de HIV é inerente à própria realização do exame. Alegou que em situação de emergência como parto iminente se torna necessária a adoção dos cuidados imediatos como a realização de cirurgia cesariana e a utilização de medicação AZT.

De acordo com o magistrado, os testes rápidos para vírus HIV têm resultado em 30 minutos sendo que o DF não demonstrou ter feito 2 testes com princípios diferentes ou a devida repetição do mesmo. Também não comprovou a falta de tempo hábil para a realização de um segundo exame, visto que a paciente foi internada no dia 16 e a cirurgia cesariana só ocorreu no dia 17.

Para o Juiz, essa conduta do DF causou danos de toda ordem moral à paciente. Ela foi submetida a tratamento diferenciado com conteúdo discriminatório próprio, teve de se submeter à cirurgia cesariana que possui risco cirúrgico considerável e foi impedida de amamentar. Ademais, viu seu filho sofrer com o tratamento medicamentoso a que foi submetido.

Nº do processo: 2007.01.1.153590-3

Fonte: TJ/CE

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