terça-feira, 16 de agosto de 2011

Passageiro transportado de ônibus deve ser indenizado

Um passageiro que foi transportado de ônibus após ter seu vôo cancelado deve receber da empresa Passaredo Transportes Aéreos R$ 5 mil de indenização por danos morais. A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que o passageiro — que inclusive fora assaltado durante a viagem rodoviária — “não pretendeu viajar de ônibus, muito mais desconfortável; foi vítima de roubo que, ainda que fato fortuito, a ele não estaria sujeito, nas condições em que esteve, se estivesse em uma aeronave; submeteu-se a um atraso considerável na sua viagem, além de ter atrasado compromissos que tinha no seu destino".

Segundo o processo, o passageiro contratou o serviço de transporte aéreo para o trecho Brasília/São José do Rio Preto (SP). Ao chegar ao aeroporto, foi avisado sobre o cancelamento do vôo e alocado em ônibus para o trajeto. Alegou que, sem sua autorização, o supervisor da empresa avisou ao motorista do veículo que ele era policial. Durante o percurso, o ônibus foi assaltado por bandidos que, para tentar descobrir quem era o policial, ameaçaram, agrediram e roubaram o autor e os outros passageiros.

A empresa aérea sustentou que o cancelamento do vôo ocorreu por defeitos técnicos da aeronave e que cumpriu o contrato, pois colocou à disposição dos passageiros a remarcação do bilhete, alimentação, hospedagem e transporte via terrestre. Afirmou, em referência ao assalto ocorrido, que não pode ser responsabilizada por fato de terceiro.

Tanto a empresa quanto o consumidor recorreram da decisão. Ao analisar os recursos, a Turma afirmou que, quanto ao assalto, o Código de Defesa do Consumidor, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 14, exclui a responsabilidade da empresa em restituir os danos materiais pleiteados pelo passageiro. Isso porque ficou provado que a culpa foi exclusiva de terceiro, configurando um caso fortuito externo. Porém, reconheceu a responsabilidade da empresa em indenizar o passageiro por danos morais, uma vez que este teve transtornos em virtude do cancelamento injustificado de seu voo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito federal.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2011.

Nenhum comentário: