sexta-feira, 22 de junho de 2012

STF julga constitucional contribuição de 10% do FGTS

Nesse caso o STF perdeu grande oportunidade de declarar a inconstitucionalidade da dita "contribuição". No julgamento das ADIs 2556 e 2568 o STF reconheceu a natureza de contribuição em razão da "prévia escolha da destinação específica do produto arrecadado".

Absurdamente, o "ministro Joaquim Barbosa entendeu haver pertinência entre os contribuintes... da exação [empregadores] e sua finalidade, pois os repasses necessários ao restabelecimento do equilíbrio econômico do fundo poderiam afetar negativamente as condições de emprego em desfavor de todo o sistema privado de atividade econômica. 'O FGTS pode custear alguns dispêndios do trabalhador, como a aquisição de casa própria também de forma a arrefecer a demanda e com isso prejudicar alguns setores produtivos', exemplificou".

Então, no entendimento do STF são os EMPREGADORES os responsáveis pelas trapalhadas criadas pelas equipes econômicas dos governos Sarney e Collor.

O único sensato nesses julgamentos foi o Min. Marco Aurélio, que deixou explícita a inconstitucionalidade das famigeradas "contribuições":


“O sistema regedor do FGTS deveria ser suficiente por si só e proporcionar recursos para ter-se o acréscimo decorrente das perdas inflacionárias”, disse o ministro Marco Aurélio, ao acrescentar que “foram criadas contribuições com o objetivo que não está contemplado na Carta da República: reforçar o caixa, reforçar a responsabilidade do Tesouro Nacional”.
Assim, quaisquer que sejam os prejuízos causados pelo Estado aos seus administrados, poderão ser custeados por toda a sociedade, bastando a criação de uma "contribuição", tudo isso com a chancela do STF.

Há verdadeiro desrespeito a CF por aquele que deveria ser o seu guardião. Isso realmente me causa revolta!

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