domingo, 3 de outubro de 2010

Exigibilidade de contribuição previdenciária - Leia a íntegra da decisão

Em Mandado de Segurança individual, a parte impetrante pleiteia na Justiça Federal, contra o Delegado da Receita Federal, liminar para suspender a exigibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre os quinze primeiros dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente, bem como sobre os valores pagos a título de salário maternidade, férias, e respectivo adicional de férias, e aviso prévio indenizado.

A juíza federal Maria Divina Vitória, da 7ª Vara, deferiu parcialmente o pedido para afastar a exigibilidade da cobrança da contribuição previdenciária somente no que concerne aos valores pagos aos empregados nos primeiros quinze dias que antecedem a concessão do auxílio doença, ao terço constitucional de férias e ao aviso prévio indenizado, por serem valores de caráter indenizatório e não salarial.

Leia o inteiro teor da decisão.

Fonte: Justiça Federal do Estado de Goiás

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