terça-feira, 3 de agosto de 2010

Portaria não obriga empresas a adotar Registro de Ponto Eletrônico

Ministério do Trabalho e Emprego esclarece ainda que pequenas empresas com menos de 10 funcionários continuam desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto

O Ministério do Trabalho (MTE) divulgou nesta semana notas para esclarecer aspectos da Portaria 1510, que disciplinou a utilização, pelas empresas, do sistema de registro eletrônico de ponto de empregados. A portaria, segundo o MTE, não torna obrigatório o uso de ponto eletrônico por nenhuma empresa. Além disso, as pequenas empresas com menos de 10 funcionários não são afetadas pelo documento e, portanto, continuam desobrigadas de adotar qualquer sistema de ponto.

Nos últimos dias, muitos empresários, especialmente os de pequeno porte, ficaram apreensivos com informações veiculadas na mídia a respeito do assunto. A portaria foi publicada em 21 de agosto do ano passado, mas suas disposições na prática só entram em vigor no próximo dia 26 de agosto, quando o ministério começará a fiscalizar o cumprimento das normas

Regras

A portaria disciplina a utilização do Registro Eletrônico de Ponto (REP) pelas empresas que já fazem o controle eletrônico de freqüência de seus funcionários, ou que vierem a implantá-lo espontaneamente, informou o ministério.

Nesses casos, a portaria passou a fazer várias exigências em relação aos equipamentos de controle de ponto: eles devem, por exemplo, ter capacidade de funcionamento ininterrupto por período mínimo de 1.440 horas, para que o sistema não pare de operar quando houver queda no suprimento de energia; além disso, devem ter mecanismo de impressão em papel para que o trabalhador possa receber um comprovante do registro da hora de entrada e saída, entre outros requisitos.

As novas exigências obrigaram empresas que já possuíam sistema de registro eletrônico a trocar seus equipamentos, o que gerou reclamações em relação aos custos envolvidos. A portaria deu prazo de um ano para que os fabricantes adequassem os aparelhos às novas regras. No próximo dia 26 de agosto, o MTE começará a fiscalizar as empresas para verificar se as normas estão sendo cumpridas.

Pequenas empresas

O MTE esclareceu que a Portaria 1510 atinge apenas as empresas com mais de dez funcionários que já adotam o sistema eletrônico, ou que queiram adotá-lo. Ela não torna obrigatória a adoção do REP, de acordo com a assessoria de imprensa do ministério.

As empresas que não optaram pelo REP continuarão controlando o ponto dos seus funcionários, se assim decidirem, de forma manual, ou cartão de batimento de ponto, normalmente, diz nota da Assessoria de Imprensa do Ministério.

O MTE afirmou ainda que "as pequenas empresas, assim entendidas as que possuem até 10 empregados, estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto". As empresas que possuem mais de dez empregados podem utilizar o sistema que preferirem, não necessariamente eletrônico.

Fiscalização

Na última terça-feira (27), o MTE publicou a Instrução Normativa (IN) nº 85 no Diário Oficial da União estabelecendo os procedimentos para a fiscalização do registro do ponto eletrônico nas empresas que o adotam. A fiscalização deve começar no dia 26 de agosto.

Esse segundo instrumento define detalhes técnicos, em termos de tecnologia da informação, do sistema de informações, como também orienta empregados a guardar os tíquetes impressos da marcação de entrada e saída do trabalho.

A IN nº 85 não adiou nem estabeleceu novos prazos em relação à portaria 1.510. Ao contrário do que foi divulgado, a normativa não alterou de forma alguma o prazo para a empresas que, espontaneamente, optaram pelo Controle Eletrônico de Ponto, ressalta a nota da assessoria de imprensa do MTE.

Desde a última quinta-feira (29), o site do MTE traz explicações, em matéria no estilo pergunta e resposta, sobre as principais dúvidas e críticas feitas em relação aos dois instrumentos legais do órgão.

Serviço:

www.mte.gov.br

http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2009/p_20090821_1510.pdf

http://www.mte.gov.br/legislacao/instrucoes_normativas/2010/in_20100726_85.pdf

Fonte: Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 30 de Julho de 2010

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