quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Devolução de dinheiro - Plano de Saúde

O Superior Tribunal de Justiça determinou que um beneficiário de plano de saúde pode pedir na Justiça a devolução de valores pagos indevidamente por dez anos. Segundo o jornal Agora São Paulo, nesta terça, os juízes de instâncias inferiores aceitam prazos de um, três, cinco ou dez anos pagos a mais para serem devolvidos judicialmente. O período começa a contar a partir do momento em que o beneficiário tomou conhecimento do problema. Não há prazo para que o consumidor entre com uma ação na Justiça.

Fonte: Conjur

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