segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Santander deve pagar PRL a aposentados, decide TST

Aposentados do Banco Santander conseguiram manter a parcela referente à participação nos lucros, instituída por regulamento interno do banco, mesmo após a convenção coletiva ter restringido esse benefício apenas para os empregados na ativa. A decisão favorável aos aposentados é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso do banco.

De acordo com os autos, quando os autores da ação foram admitidos no Banco Santander, o regimento da instituição garantia aos aposentados o direito ao recebimento da gratificação referente à participação no lucro líquido semestral do banco. Essa gratificação foi extinta em 1996, substituída por outra com o nome de Participação nos Lucros e Resultados, com critérios determinados por convenção coletiva.

Em 2004, foi firmada convenção coletiva que excluiu os aposentados da PLR. Ao analisar o caso, a 8ª Turma do TST confirmou o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e decidiu que a instituição da PLR não retirou o direito dos aposentados do benefício semestral. Isso porque as duas gratificações, a antiga e a nova, teriam a mesma origem: a participação nos lucros do banco.

Para os ministros da Turma, mesmo com a “expressa referência quanto à exclusão dos empregados aposentados” na convenção coletiva, a nova norma, segundo as Súmulas 51 e 288 do TST, “não atinge os contratos de trabalho dos reclamantes, os quais são regidos por norma mais benéfica vigente ao tempo de suas admissões.”

Inconformado com o resultado, o Banco Santander apresentou embargos à SDI-1. A ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora, não conheceu o recurso por não apresentar decisões do TST divergentes com as da 8ª Turma, como determina a legislação. Por isso, a SDI-1 não analisou o mérito e manteve a decisão favorável aos aposentados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR—59200-38.2005.5.03.0006

Fonte: Conjur

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