terça-feira, 28 de setembro de 2010

Juiz deve fundamentar sua decisão, afirma TST

Cabe ao juiz expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exposta na decisão, mediante análise criteriosa das alegações formuladas pelas partes do processo. A persistência da omissão, mesmo após a interposição de Embargos de Declaração, constitui “vício de procedimento” que implica anulação da decisão. Com esse fundamento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região contra a Agroavícola Vêneto Ltda. por “negativa de prestação jurisdicional”.

O TRT-12 da deixou de esclarecer as questões apontadas pela empresa, sobretudo acerca da condenação de duas horas diárias in itinere, a despeito de o trabalhador ter postulado inicialmente no processo apenas uma hora diária, além da condenação incluir o pagamento de “horas de espera”, sem expor razão ou fundamento.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora na 4ª Turma do TST, aceitou o recurso da empresa e determinou o retorno do processo ao “tribunal de origem, a fim de que se manifestasse sobre todos os aspectos levantados nos embargos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 450785-29.2003.5.12.0003

Fonte: Conjur

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